ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ACADEMIA, SUA FINALIDADE E SEDE
Art. 1º A Academia Tourense de Ciências, Cultura e Política, constituída no dia 27 de março de 2020, tem
por fim o desenvolvimento científico, histórico-cultural regional e político, e funcionará de acordo com as
normas estabelecidas no Código Civil Brasileiro, Regimento Interno e demais dispositivos legais aplicáveis.
§ 1º Sendo sociedade civil sem fins lucrativos, os seus membros não recebem remuneração pelo exercício de
cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Academia.
§ 2º A Academia tem sede provisória na cidade de Touros, estado do Rio Grande do Norte, rua Fausta Tenório,
115a, bairro Centro, cep: 59584-000.
§ 3º Esta Instituição caracteriza-se apartidária, independente de governos, empresas e orientação religiosa, de
duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais pertinentes.
§ 4º A Academia compõe-se de 20 (vinte) cadeiras, destinadas a homenagear ilustres personalidades que de
forma direta ou indireta contribuíram para o desenvolvimento científico, histórico-cultural e político local,
passando a se chamarem de Patronos da Academia Tourense de Ciências, Cultura e Política.
§ 5º Todos os sócios fundadores serão aclamados ocupantes das cadeiras que trata o parágrafo anterior, por
meio de sorteio realizado entre os mesmos, sendo eleito para ocupar a Cadeira nº 01, o primeiro nome sorteado
e assim sucessivamente até o limite dos sócios fundadores.
§ 6º As cadeiras que não tenham sido inicialmente preenchidas pelos sócios fundadores só poderão ser
ocupadas pelos sócios efetivos, mediante requerimento de qualquer um dos sócios fundadores, sendo necessária
a aprovação por 2/3 (dois terços) destes, ocorrida em Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim
específico.
Parágrafo Único. Para efeito deste Estatuto a sigla ATCCP e os termos entidade, instituição ou associação são
equivalentes a Academia Tourense de Ciências, Cultura e Política.
CAPÍTULO - II
DOS FINS INSTITUCIONAIS E OBJETIVOS
Art. 2º A ATCCP enquanto associação civil promotora do exercício de direitos, tem como fins institucionais:
I – Propugnar pela defesa da multiplicidade de ações envolvendo o Poder Público em todas as suas esferas,
com o intento de contemplar as garantias constitucionais em seus aspectos individuais, difusos e coletivos,
incluso os direitos civis, políticos, sócio-econômicos e culturais, fomentando assim a concretização da
promoção social;
II – Promover uma articulação harmoniosa entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério
Público com vistas a proporcionar a aproximação entre os citados poderes e a sociedade civil, tendo por fins:
a) Fomentar a prática das discussões dos problemas comunitários objetivando a efetivação de soluções
alicerçadas nas responsabilidades compartilhadas, que possibilitem a prestação de serviços públicos de
forma integrada e de boa qualidade à população;
b) Ocupar as lacunas, meios e mecanismos institucionais no âmbito de todas as esferas de poder, com vistas
a lutar pela promoção de uma gestão participativa na Administração Pública que ouça a sociedade civil
por meio de canais legalmente formalizados;
c) Criar espaços de reflexão de modo a oportunizar uma isenta e criteriosa avaliação dos problemas
detectados, buscando através da produtiva discussão e troca de experiências, os possíveis
encaminhamentos para as necessárias providências resolutivas.
III – Pleitear junto ao Poder Público em todas as esferas administrativas, a execução de Políticas Públicas,
serviços, programas, obras e quaisquer outras medidas e providências necessárias ao desenvolvimento e
bem-estar da comunidade;
IV – Promover a prática de atividades e ações comunitárias que tenham por finalidade o aprimoramento das
relações sociais através de eventos culturais, literários, artísticos, educativos e recreativos, reconhecendo
nisto um precioso instrumento de inserção social e socialização do saber, buscando sobretudo a aquisição de
uma consciência crítica e libertadora;
V - Com o amparo no que estabelece a Constituição Federal, impetrar mandado de segurança coletivo em
defesa dos interesses de seus associados;
VI - Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado com a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
– Estatuto da Cidade, exercer ações participativas nas realizações de debates, audiências e consultas públicas
sobre as propostas do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei
Orçamentária Anual – LOA, e do Plano Diretor em tramitação na Câmara Municipal;
Art. 3º Incluem-se entre os objetivos da ATCCP:
I – Desenvolvimento científico tourense;
II - Exame e reexame da história tourense;
III - Preservação e divulgação da memória dos cidadãos locais, suas vidas e obras, disseminando-a perante
as novas gerações;
IV - Estudo, debate e difusão de temas histórico-culturais, em especial de Touros;
V - Incentivo à leitura, preferencialmente a literatura regional e suas peculiaridades;
VI - Levantamento, registro e estudo do patrimônio histórico-cultural material e imaterial regional;
VII - Levantamento, registro e estudo do patrimônio econômico socioambiental local;
VIII – Acesso aos documentos cartorários fundamentado na Lei 8.159, de 08 de janeiro de 1991 – Lei de
Arquivos Públicos e Privados;
IX - Pesquisa e preservação do acervo documental cartorário tendo em vista o disposto na Lei 12.527 de 18
de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação;
X - Realização de eventos culturais, esportivos, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênio ou
parceria com o Poder Público e entidades privadas;
XI – Estimular o debate sobre a política por meio seminários, publicações e eventos similares;
XII – Colaborar com as instituições de ensino tourenses por meio de atividades e projetos que envolvam as
diversas áreas do conhecimento, atrelando-as a realidade regional;
XIII – Conscientização de questões sanitárias em regiões de risco por meio de palestras e outros meios que
envolvam os recursos disponíveis pelas novas tecnologias;
XIV – Facilitar a educação profissional através de cursos presenciais e tecnologias da informação o
desenvolvimento profissional local, visando atender as necessidades locais.;
XV – Contribuir com o fomento da atividade turística em âmbito local e regional.
§1º Serão utilizados todos os meios lícitos e adequados para consecução das finalidades acima mencionadas
recorrendo-se inclusive, ao desenvolvimento de outras atividades acessórias voltadas ao implemento dos
objetivos através de:
I – Execução direta de projetos, programas ou plano de ações;
II – Celebração de convênios, termos de parcerias, contratos ou outros instrumentos legalmente
formalizados;
III- recebimento de doações de recursos físicos, humanos e financeiros;
IV – Prestação de assessoramento e serviços intermediários de apoio a outras organizações sociais sem fins
lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
§2º Objetivando cumprir suas finalidades, a entidade se organizará em tantas unidades de serviços quantas
se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas normas regimentais.
§3º Na consecução de suas atividades, a instituição observará o estrito cumprimento dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer
discriminação de raça, cor, gênero, religião ou política.
CAPÍTULO - III
DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º A ATCCP será composta por um número ilimitado de associados que se proponham a praticar os
fins e objetivos da associação na forma do presente estatuto e demais legislações pertinentes em vigor.
Art. 5º A ATCCP possui as seguintes categorias de associados:
I - FUNDADORES – Os que participaram da Assembleia Geral de Fundação, tendo assinado a respectiva
ata;
II - EFETIVOS – Os que exercem tarefas ou atribuições com uma posição definida na estrutura
organizacional e satisfazem ao que estabelece o artigo anterior;
III - COLABORADORES – Os que se proponham voluntariamente a colaborar com as finalidades e
objetivos desta entidade, desde que aceitos pela Diretoria Executiva;
IV - BENEMÉRITOS - Aqueles que tendo prestado à ATCCP valiosa contribuição intelectual, moral ou
material, tenham suas indicações aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art. 6º São direitos dos associados:
I - Os sócios fundadores e efetivos em gozo de seus direitos sociais e no pleno exercício da cidadania,
poderão votar e serem votados para qualquer cargo dos órgãos da entidade;
II - Todos os associados poderão manifestar-se nas reuniões e Assembléias Gerais;
III - Reclamar, representar ou recorrer juridicamente contra ato ou omissão dos órgãos da ATCCP que
firam o cumprimento da Lei, deste estatuto e deliberações aprovadas em Assembléia ou quaisquer outras
ações que contrariarem os fins e objetivos desta entidade;
IV - Apresentar sugestões, preferencialmente por escrito, visando o bom andamento dos trabalhos e
consecução dos fins e objetivos da entidade;
V – Gozar de todos os benefícios e utilizar os serviços que venham a ser oferecidos pela entidade, desde que
não estejam em débito com os cofres da tesouraria;
VI – Convocar por meio de requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de
seus direitos sociais, a realização de Assembléia Geral Extraordinária ou reunião do Conselho Fiscal,
justificando devidamente a pauta a ser tratada, desde que sob manifesta omissão da Diretoria Executiva
quando para este fim tenha sido formalmente provocada;
VII – Propor por escrito ao Presidente da Entidade, a realização de reunião do Conselho Fiscal, da própria
Diretoria ou Assembléia Geral Extraordinária quando da existência de assunto relevante que por sua
gravidade ou importância justifique tais providências.
§ lº Qualquer associado é parte legítima para propor em Assembléia Geral ou reunião do Conselho Fiscal, a
anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos aos interesses, fins e objetivos da ATCCP.
§ 2º A representação judicial de que trata o inciso III deste artigo, será feita por escrito, acompanhada de
documentação hábil comprobatória que a instrua e a critério de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser
oferecida em tantas vias quantos forem os acusados.
§3º Os sócios fundadores e efetivos no pleno exercício de seus direitos sociais têm capacidade legal para
propor ou contrapor no legítimo interesse da coletividade, inclusive quanto a alterações ou reforma deste
estatuto neste caso, observando-se o disposto no artigo 30 deste Estatuto.
§4º Os associados perdem seus direitos:
I – Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II – Se infringirem qualquer disposição estatutária, regimental ou decisão legal dos órgãos administrativos
da instituição;
III – Pela prática de atos nocivos aos interesses ou que implique em desabono ou descrédito da entidade ou
de seus membros;
IV – Se praticarem atos ou valerem-se do nome da entidade para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para
si ou terceiros;
V – Pela prática de atos tipificados como crime sob quaisquer de suas formas.
§ 5º Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser
excluídos da entidade por decisão da Assembléia Geral, caso seja reconhecida justa causa para tanto,
assegurado o direito de defesa, valendo-se de todos os meios de prova admitidos pela norma legal vigente.
§ 6º Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembléia Geral
Extraordinária, especificamente convocada para este fim, que decidirá, através de votação sobre a exclusão
ou não do associado, observando-se em qualquer caso os percentuais de presenças estabelecidos no §3º,
artigo 10 deste Estatuto.
§ 7º Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da instituição sem a
necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso,
formalizar essa manifestação através de requerimento datado e assinado, endereçado à Diretoria.
Art. 7º São deveres dos associados:
I – Acatar, cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações emanadas dos órgãos
dirigentes da entidade;
II - Repudiar toda e qualquer forma de autoritarismo ou centralização na condução administrativa da
associação;
III – Conduzir-se com lealdade e franqueza nas relações sociais com o demais associados;
IV – Evitar a prática de rivalidade e divisionismo no âmbito da entidade;
V – Imbuir-se na prática vivencial do mútuo respeito, dos princípios da solidariedade humana, da harmonia,
da promoção do bem-estar e da paz social na busca da construção coletiva de uma sociedade fraterna e justa;
VI – Abster-se no âmbito das dependências da entidade, nos locais de reuniões ou Assembleias Gerais, de
quaisquer manifestações de caráter político-partidário, ideológico, religioso, questões de desavenças
pessoais e assuntos que motivem hostilidades ou venham caracterizar qualquer forma de discriminação;
VII – Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e
equilibrado, o respeito a todas as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade
sociocultural, o diálogo entre os povos, a paz universal e os direitos humanos em sua plenitude;
VIII – Participar ativamente de todas as atividades ecológicas, de promoção e defesa dos direitos humanos,
das de cunho socioculturais, estreitando assim os laços de solidariedade e fraternidade entre as pessoas e a
sociedade como um todo;
IX – Pagar pontualmente a mensalidade e demais contribuições sociais deliberadas pela Assembleia Geral;
X – Contribuir para o desenvolvimento científico, histórico-cultural regional e político;
XI – Os sócios fundadores deverão obrigatoriamente elaborar estudos técnico-científicos para publicações
de acordo com seu campo de atuação, bem como as seguintes áreas temáticas:
a) Ciências:
1 - Exploração dos recursos minerais, vegetais e hídricos;
2 - Desenvolvimento científico e tecnológico;
3 - Desenvolvimento sustentável;
4 - Assuntos relativos à saúde, ações e serviços de saúde pública e campanhas de saúde pública;
5 - Alimentação e nutrição;
6 – Promoção, prevenção e proteção a saúde no enfrentamento aos agravos a saúde da população regional.
b) Cultura:
1 - Assuntos atinentes à educação em geral; política e sistema educacional, em seus aspectos institucionais,
estruturais, funcionais e legais;
2 - Recursos humanos e financeiros para a educação municipal;
3 - Preservação e proteção das culturas populares e étnicas do Município;
4 - Desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, artístico e
científico, acordos culturais com outros municípios;
5 - Gestão da documentação e patrimônio arquivístico municipal;
6 – Datas comemorativas, homenagens cívicas, diversões e espetáculos públicos;
c) Política:
1 - Política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional local;
2 - Estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;
3 - Política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da
aquicultura;
4 - Desenvolvimento e integração de regiões e planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
5 - Valorização econômica;
6 - Cooperativismo e outras formas de associativismo na atividade econômica local;
7 - Assuntos atinentes a urbanismo e arquitetura; política e desenvolvimento urbano; infraestrutura urbana e
saneamento ambiental;
8 - Aspectos financeiros e orçamentários públicos;
9 - Sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações;
10 – Assuntos relativos à família, à mulher, ao nascituro, à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores
de necessidades especiais, dentre outros;
11 – Pesquisas referente a tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal no âmbito municipal;
XII – O prazo para entrega das produções intelectuais tratadas nos incisos X e XI será de até 12 (doze)
meses;
§ 1º – Fica facultada a produção refletida no inciso anterior para os demais sócios.
§ 2º – As devidas orientações para elaboração dos trabalhos escritos, e o respectivo recebimento dos
mesmos, será de competência do Diretor Administrativo.
CAPÍTULO - IV
DA PRÁTICA E ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 8º A entidade não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
§ 1º É lícito o ressarcimento de despesas relativas a deslocamentos, alimentação e estadia efetuadas por
qualquer membro dos órgãos administrativos da instituição, quando comprovadamente realizadas a serviço
desta, sendo necessária a prévia e expressa autorização da Diretoria mediante comprovação de
documentação hábil.
§ 2º A instituição remunerará quem efetivamente executar serviços específicos e especializados, tendo como
referência o menor valor obtido em 03 (três) cotações de preços com iguais objetivos e especificações
emitida no máximo 60 dias.
§ 3º A entidade adotará práticas de gestão administrativa com relação a dignidade, decoro, eficiência,
eficácia e zelo aos princípios morais necessários e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação em sua gestão.
§ 4º Para o registro de suas atividades a instituição adotará os seguintes livros:
I - Livro de atas das Assembleias Gerais;
II - Livro de atas das reuniões da Diretoria Executiva;
III - Livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal;
IV - Os livros e demais informativos fiscais, contábeis e financeiros;
V - Livro destinado ao registro dos bens patrimoniais.
§ 5º Os assuntos deliberados nas Assembleias e reuniões da instituição terão suas atas devidamente
digitalizadas e arquivadas em ambiente físico e virtualmente seguro.
Art. 9º São órgãos da administração da ATCCP:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Seção - I
Da Assembléia Geral
Art. 10. A Assembléia Geral de sócios, que pode ser ordinária ou extraordinária, é a soberana instância
máxima decisória da entidade, sendo composta pelos sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus
direitos sociais.
§ lº A Assembleia Geral de fundação da entidade elegerá a primeira Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
com mandato de dois anos permitida a reeleição uma vez por igual período.
§ 2° A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre
a seguinte pauta:
I - Apreciação, discussão e votação do parecer do Conselho Fiscal sobre as prestações de contas da Diretoria
Executiva referente ao ano social anterior;
II – Discutir e deliberar quanto ao programa de trabalho para o próximo ano social;
III – Eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou destituí-los quando for o caso;
IV – Promover a exclusão de associados;
V - Efetuar alteração estatutária na forma estabelecida no §3º deste artigo;
VI – Deliberar sobre a dissolução da instituição;
VII – Apreciar o Relatório da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, decidindo sobre a aprovação ou não
das contas, inventário ou balanço anual;
VIII – Outros assuntos do interesse da entidade, constantes na pauta do Edital de Convocação.
§3º Para as atribuições previstas na parte final do inciso III e nos incisos IV, V e VI acima mencionados, é
exigida a deliberação da Assembléia Geral Extraordinária especificamente convocada para este fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos 50% (cinqüenta por cento)
do número de associados aptos ao exercício do voto, ou com a presença de menos de 30% (trinta por cento)
de associados nas mesmas condições, nas convocações seguintes.
§ 4º A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano tendo competência para
deliberar sobre qualquer assunto constante no Edital de Convocação ou que a ele tenha explícita correlação.
§ 5º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I - Pelo Presidente da Entidade ou na omissão deste, pela maioria absoluta (metade mais um) de seus
membros;
II – Através de Edital de Convocação subscrito por 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos quites
com os cofres da entidade, portanto, em pleno gozo de seus direitos sociais.
III – A Assembléia Geral Extraordinária proposta nos termos do inciso anterior, somente poderá ser
convocada após decorridos 10 (dez) dias úteis da solicitação feita ao Presidente da Diretoria Executiva,
quando formalmente provocado para este fim.
§ 6º Em qualquer hipótese, a Assembléia Geral será convocada para os fins explicitados mediante prévio e
amplo anúncio, através da publicação de edital de convocação afixado na sede da Entidade e em locais
públicos, por intermédio de circulares ou ainda por meio de mensagens telemáticas, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
§ 7º A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em
segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas
por maioria simples dos associados presentes, salvo as exceções previstas por este Estatuto.
§ 8º As Assembleias Gerais poderão ocorrer de forma não presencial.
Seção - II
Da Diretoria Executiva
Art. 11. A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente;
II – Secretário Geral;
III – Diretor Administrativo;
IV – Diretor Financeiro;
V – Diretor Científico;
VI – Diretor Cultural;
VII – Diretor Político.
Parágrafo Único. Com vistas a preservar a isenção da instituição, não serão permitidos nos quadros da
Diretoria Executiva membros que exerçam ou que venham a exercer cargos de agentes políticos, bem
como os casos previstos no Regimento Interno.
Art. 12. Compete a Diretoria Executiva:
I - Elaborar o programa anual de atividades e executá-lo;
II - Elaborar o Relatório Anual de Atividades e apresentá-lo à Assembléia Geral;
III - Manter constante entrosamento com instituições públicas, privadas e as organizações não
governamentais objetivando mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV – Convocar a Assembleia Geral;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Praticar atos da gestão administrativa;
VII – Aprovar a admissão de novos associados na entidade;
VIII – Regulamentar as deliberações normativas aprovadas pela Assembléia Geral e emitir ordens
executivas para disciplinar o funcionamento interno da instituição;
IX – Exercer outras funções que lhes forem atribuídas pelo Regimento Interno aprovado pela
Assembléia Geral.
§1º Qualquer ato da Diretoria Executiva que implicar na responsabilidade da instituição por
compromissos financeiros junto aos órgãos creditícios oficiais ou privados, somente terá validade se
previamente submetido à apreciação, votação e aprovação de Assembléia Geral Extraordinária
convocada especificamente para este fim.
§2º A autorização de que trata o parágrafo anterior deverá ser contemplada em cláusula contratual e
explicitamente declarada em ata circunstanciada da mencionada Assembléia Geral, de modo a não se ter
dúvidas quanto às responsabilidades e condições de ressarcimentos dos compromissos financeiros
assumidos.
§3º As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas de modo a garantir o pleno exercício da
Democracia Participativa, através de votação pública e nominal, considerada aprovada a proposição que
obtiver a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
§4º Todos os membros da Diretoria Executiva, mesmo os que não estiverem na condição de efetivos,
terão assegurado o direito a voz e voto nas deliberações da mesma.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I - Assinar em conjunto com o Diretor Financeiro, contratos, convênios, termos de doação e recebimento
de bens;
II – Representar a entidade judicial e extra-judicialmente;
III- Dirigir e supervisionar todas as atividades da instituição, podendo, para tanto, admitir e dispensar
empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, bem como contratar a locação de
serviços especializados eventuais e sem vínculo empregatício.
IV – Assinar juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais documentos relativos às atividades
financeiras e patrimoniais da instituição;
V– Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, Resoluções e deliberações da
Assembléia Geral
VI – Presidir a Assembleia Geral;
VI – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII – Prestar contas de seu mandato no prazo e condições a que se refere o artigo 24 deste Estatuto;
VIII – Criar grupos de trabalhos para o perfeito desempenho dos objetivos e fins da entidade;
IX – Despachar as correspondências recebidas e assinar as expedidas;
X - Fazer publicar os atos da Diretoria Executiva;
XI - Apresentar ao Conselho Fiscal juntamente com o Diretor Financeiro, até o 10º dia útil de cada mês,
as prestações de contas e relatório mensal de atividades da instituição, referente ao mês imediatamente
anterior;
XII – Receber juntamente com o Tesoureiro, auxílios, subvenções, legados, doações e quaisquer bens
móveis ou imóveis;
XIII – Prestar informações solicitadas e resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações
que lhes forem endereçadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
XIV – Executar outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Regimento Interno;
Art. 14. Compete ao Secretário Geral:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato do Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 15. Compete ao Diretor Administrativo:
I – Organizar, planejar e orientar o uso dos recursos financeiros, físicos, tecnológicos e humanos da
instituição;
II – Buscar soluções para todos os tipos de problemas administrativos relacionados com todas as áreas
da administração;
III – Aplicar metodologias sugeridas por cada área específica da instituição, para o alcance dos objetivos
inerentes à instituição.
IV – Traçar cenários e prever condições futuras que sejam de interesse da instituição;
V – Desenvolver a estrutura organizacional da entidade;
VI - Buscar mecanismos permanentes para funcionamento de uma estrutura organizacional que atenda
aos interesses precípuos da instituição;
VII – Auxiliar os demais membros na consecução dos objetivos comuns à entidade;
VIII – Possibilitar a comunicação entre os associados de forma efetiva.
Art. 16. Compete ao Diretor Financeiro:
I - Arrecadar, contabilizar e depositar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo atualizada toda escrituração de modo a permitir a qualquer tempo, sua verificação por quem de
direito;
II – Pagar as contas da instituição, mediante prévia autorização do Presidente;
III – Apresentar Relatório de Receitas e Despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da instituição, incluindo os Relatórios de desempenho
financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior, bem como
inventário dos bens da entidade, possibilitando sua pronta localização e correto uso, em 10 (dez) dias
úteis, antes da realização da Assembleia Geral anual;
V – Conservar sob sua guarda e total responsabilidade toda documentação relativa à tesouraria, inclusive
extratos de contas bancárias e seus respectivos depósitos;
VI – Manter todos os recursos financeiros da instituição em estabelecimento bancário oficial, vedado
terminantemente qualquer operação financeira utilizando-se de numerários;
VII – Assinar cheques e outros documentos contábeis e financeiros juntamente com o Presidente.
Art. 17. Compete ao Diretor Científico, dentre outras atribuições:
I - Manter intercâmbio com a área acadêmica para estimular o desenvolvimento de programas de
formação de pesquisadores;
II - Propor e coordenar, em conjunto com o Vice-Presidente, projetos científicos com vistas à
concretização das finalidades básicas da ATCCP, buscando firmar parcerias com empresas, ONGs e
agências governamentais;
III - Desenvolver programas de intercâmbio com entidades e núcleos de pesquisa, bem como com
associações acadêmicas e profissionais afins, do Brasil e do Exterior, procurando firmar parcerias de
cooperação que visem à consecução dos objetivos da ATCCP.
IV – Desenvolver programas de pesquisas, valorização e dinamização da sua respectiva área temática;
V - Promover a criação de Grupos de Trabalho temáticos (GTs) e incentivar a participação dos
associados;
VI - Formular e supervisionar a implementação da política científica da ATCCP.
Art. 18. Compete ao Diretor Cultural, dentre outras atribuições:
I - Propor e coordenar, em conjunto com o Vice-Presidente, projetos científicos com vistas à
concretização das finalidades básicas da ATCCP, buscando firmar parcerias com empresas, ONGs e
agências governamentais;
II - Manter intercâmbio com a área acadêmica para estimular o desenvolvimento de programas de
formação de pesquisadores;
III - Promover a criação de Grupos de Trabalho temáticos (GTs) e incentivar a participação dos
associados;
IV – Desenvolver programas de pesquisas, valorização e dinamização da sua respectiva área temática;
V - Formular e supervisionar a implementação da política cultural da ATCCP.
Art. 19. Compete ao Diretor Político, dentre outras atribuições:
I - Estabelecer programas de relacionamento com a grande-imprensa e a imprensa especializada, com os
membros da diretoria e os veículos de comunicação, procurando divulgar de maneira planejada e
permanente a ATCCP.
II - Elaborar, com base no Estatuto da ATCCP, as políticas e diretrizes de relacionamento da Associação
com seus públicos de interesse e estabelecer estratégias que deverão ser seguidas pelos órgãos diretivos e
pelos associados, com o objetivo de se estabelecer uma uniformidade do discurso da Associação perante eles
e a sociedade.
III - Ser o porta-voz entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
IV – Coordenar e organizar eventos que estimulem o debate político.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 20. O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos e três suplentes, eleitos pela Assembléia
Geral da entidade, em eleição desvinculada das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva,
sendo o seu mandato coincidente ao desta.
§1º O Conselho Fiscal tem a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Primeiro Secretário;
III – Segundo Secretário;
IV – Suplentes.
§2º Ao Presidente compete:
I - Presidir as reuniões do Conselho;
II - Representar o Conselho perante a Diretoria Executiva da entidade;
III - Assinar os pareceres conjuntamente com os demais membros, bem como outros documentos
relacionados às suas competências.
§3º Ao Primeiro Secretário compete:
I – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Secretariar as reuniões do Conselho;
III - Manter sob sua guarda os livros e documentos relativos ao Conselho.
Art. 21. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que lhes são conferidos por lei, sendo
competente para:
I – Opinar sobre Relatório de Desempenho Financeiro e Contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas, emitindo pareceres para julgamento da Assembléia Geral;
II – Formalizar a solicitação de informações ao Diretor Financeiro e Diretoria Executiva, as quais serão
prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitado, no prazo estabelecido no inciso
anterior;
IV – Examinar a qualquer tempo e independente de autorização ou despacho de titulares de outros órgãos
administrativos, as contas da Diretoria Executiva e no caso da constatação de irregularidades, propor a
efetivação de medidas cabíveis;
V – Sugerir a contratação e acompanhar os trabalhos de eventuais auditorias externas isentas e
independentes, assessoria ou consultoria para fornecer relatórios de avaliação dos programas, projetos e
aspectos contábeis e financeiros, desde que aprovado previamente pela Assembléia Geral no que se refere
aos recursos a serem gastos;
VI – Convocar extraordinariamente a realização de Assembléia Geral, formalizando a respectiva
justificativa.
Parágrafo Único. O Conselho Fiscal se reunirá a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário, quando convocado por seu Presidente, pela maioria dos outros membros ou pela Diretoria
Executiva.
CAPÍTULO – V
DO PATRIMÕNIO E DA DISSOLUÇÃO
Art. 22. O patrimônio da ATCCP será constituído por eventual doação inicial dos associados e pelos bens
móveis e imóveis e direitos que venham a ser incorporados por meio de doações de pessoas físicas, de
pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de assessoramento e
serviços; aplicação de receitas e outras fontes legais; convênios, apoios e financiamentos, desde que não
incompatíveis com o livre e soberano desenvolvimento das atividades da instituição.
§1º A entidade não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores,
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na
consecução de seus fins e objetivos sociais.
§2º Todo o patrimônio e receitas da entidade serão destinados exclusivamente aos objetivos e fins a que esta
se propõe, ressalvados os gastos despendidos com a sua manutenção e à aquisição de bens e serviços
necessários ao seu pleno funcionamento.
§3º A alienação, hipoteca, penhor, venda, doação ou troca de bens patrimoniais da entidade somente poderá
ser decidida por aprovação da maioria absoluta da Assembléia Geral Extraordinária, convocada
especialmente para este fim.
Art. 23. A entidade poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja
convocada uma Assembléia Geral Extraordinária para tal fim, a qual deverá observar as regras previstas no
§3º, artigo 10 deste Estatuto, podendo ainda ser extinta pelas demais formas previstas em lei.
§1º Na hipótese de dissolução da instituição, o patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de
idêntica qualificação, preferencialmente que possua os mesmos fins e objetivos sociais.
§2º Na eventualidade de obtenção e posterior perda da qualificação como Organização Não Governamental -
ONG, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou
a mencionada qualificação, será transferida a outra pessoa jurídica qualificada nos mesmos termos.
Art. 24. Os bens móveis e imóveis da instituição serão devidamente cadastrados de modo a permitir a
qualquer tempo, sua fácil e pronta localização.
CAPÍTULO – VI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 25. O exercício social e financeiro terá a duração de um ano, iniciando-se em 1º de janeiro e
terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 26. Ao fim de cada exercício financeiro, a Diretoria Executiva através de seu Presidente, elaborará,
com base na escrituração contábil da entidade, a prestação de contas composta dentre outros dados, de um
balanço patrimonial e a demonstração do resultado das receitas e despesas no respectivo período,
explicitando de forma clara e precisa as origens e a correta aplicação dos recursos, bem como de um
Relatório circunstanciado do qual constará:
I – Posição dos contratos, convênios, ou Termos de Cooperação, destinados a prestação de serviços,
programas ou realização de obras, já realizados, em realização ou apenas formalizados, informando sobre o
que foi efetivamente executado e pago e o que existe por executar e a pagar, com os respectivos prazos de
vencimentos;
II –Transferências a serem recebidas da União, Estado, Município ou entes privados em decorrência de
parcerias, convênios ou contratos;
III – Relação nominal dos associados por categoria, indicando os que estiverem em situação de adimplência
ou inadimplência com a instituição;
IV – Situação dos empregados da entidade, seus custos, quantidade, suas funções, cargos e órgãos no qual
estão lotados, inclusive a regularização das obrigações trabalhistas e as contribuições sociais e
previdenciárias.
§ 1º A aprovação das contas a que se refere o caput do presente artigo e o inciso VII do artigo 10 deste
estatuto, deverá atentar para:
I – A fiel observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II – A total transparência através de ampla publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do
exercício fiscal, por intermédio da expedição de relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais trabalhistas e
débitos junto ao FGTS/CEF e as devidas obrigações acessórias, quando for o caso, colocando a aludida
documentação à disposição de qualquer cidadão, independentemente de requerimento ou despacho;
III – Realização de auditoria, quando se fizer necessária, inclusive por auditores externos isentos, quanto à
correta aplicação dos recursos objeto de Termos de Parceria, Contratos, Convênios ou quaisquer outras
fontes públicas ou privadas.
§ 2º Na prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública ou privada recebidos pela
instituição, observar-se-á cumprimento ao que preceitua o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição
Federal.
Art. 27. Os dirigentes da instituição que não tiverem suas contas aprovadas responderão a processo
administrativo disciplinar, onde será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, podendo culminar
nas exclusões do quadro de associados, sem prejuízo de responderem judicialmente pelos danos causados.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará todo o rito do processo administrativo disciplinar.
Art. 28. 05 (cinco) dias úteis antes da realização da Assembléia Geral Ordinária Anual, as prestações de
contas da entidade e seus anexos ficarão à disposição de qualquer cidadão, associado ou não, para exame e
apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade quando devidamente fundamentado.
§ 1º O procedimento a que se refere o caput deste artigo, independe de prévia autorização ou despacho de
qualquer autoridade, devendo realizar-se na sede da entidade.
§ 2º É facultado a qualquer cidadão solicitar cópias autênticas de documentação referente as prestações de
contas da instituição, sendo que as despesas disto decorrentes serão da responsabilidade da parte interessada.
Ressalvando a proteção das informações pessoais e sigilosas.
§ 3º No mesmo prazo a que se refere o caput deste artigo, a Diretoria Executiva por intermédio de seu
Presidente, dará ampla divulgação, através de Edital de Comunicação, indicando o local, horário e período
no qual os interessados poderão ter acesso às contas a que alude o presente artigo.
Art. 29. Objetivando garantir a lisura no trato e condução administrativa e financeira da entidade, suas
contas bancárias serão abertas unicamente em bancos oficiais, sendo que as respectivas movimentações
deverão ser efetuadas conjuntamente pelo Presidente da Entidade e pelo Diretor Financeiro.
Parágrafo Único. Com vistas a dar-se cumprimento ao que dispõe o caput do presente artigo, a
movimentação financeira acima referida será efetuada mediante a emissão de cheques ou transação
eletrônica bancária.
CAPÍTULO - VII
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
Art. 30. Somente os sócios fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, civis e políticos
poderão exercer o direito de votar e serem votados.
§ 1º O mandato para os cargos eletivos da instituição terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma
reeleição.
§ 2º Aqueles que tenham sido eleitos para exercer o mesmo cargo em mandatos subsequentes não poderão
ser votados no cargo anterior, no entanto, poderá concorrer a outros cargos eletivos dentro do mesmo órgão
ou de órgão distinto.
§ 3º Fica vedado o acumulo de cargos no mesmo mandato.
§ 4º Os sócios colaboradores e beneméritos terão direitos apenas a voz, podendo, no entanto, fazer parte de
órgãos auxiliares ou grupo de trabalhos da instituição.
§5º Para que o associado possa exercer o direito de votar e ser votado, necessário se faz que o mesmo tenha
no dia do pleito, no mínimo 01 (um) ano como inscrito no quadro social da entidade, exceção feita no caso
da primeira eleição da Diretoria Executiva e demais órgãos.
§6º O registro dos candidatos aos cargos da Diretoria Executiva, será feito em um único bloco, que receberá
a denominação de chapa, e receberá o número de inscrição de acordo com a ordem de chegada, sendo o
primeiro nome concorrente ao cargo de Presidente seguido dos demais membros.
§7º Na eleição do Conselho Fiscal aplicar-se-ão as seguintes regras:
I – Os candidatos terão seus registros efetuados de forma individual e independente dos concorrentes aos
cargos da Diretoria Executiva;
II – Considerar-se-ão eleitos como titulares, os três primeiros candidatos mais votados;
III- Os suplentes serão respectivamente o 4º (quarto), 5º (quinto) e 6º (sexto) candidato mais votados.
§8º Os casos de empate ocorridos durante as eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal serão tratados no Regimento Interno.
Art. 31. Onde couber, aplicar-se-á subsidiariamente ao processo eleitoral desta instituição, o que estabelece
a legislação eleitoral brasileira, em especial quanto aos impedimentos e vedações de condutas.
§1º Para melhor esclarecimento do processo eleitoral em questão e objetivando a lisura do mesmo, constará
do Regimento Interno desta entidade, capítulo especial destinado ao mencionado assunto versando em
especial sobre:
I – Casos de inelegibilidades;
II - Coibições à influência do poder econômico, abuso do exercício de cargo, função ou emprego público;
III- Conduta ética dos candidatos;
IV – Proibições;
V – Penalidades.
§2º O processo eleitoral subsequente ao primeiro mandato dos órgãos desta entidade terá início 45 (quarenta
e cinco) dias antes do término dos respectivos mandatos.
§3º As eleições subseqüentes a primeira, dar-se- á no último final de semana anterior ao dia do término dos
respectivos mandatos.
§4º Na hipótese de haver uma única chapa concorrente aos cargos da Diretoria Executiva, a eleição desta
poderá ocorrer por aclamação, reservando-se a votação tradicional apenas aos concorrentes aos cargos do
Conselho Fiscal.
§5º Por ocasião do pedido de registro de candidaturas, os interessados farão constar em anexo as mesmas
certidões negativas e de regularidade exigíveis aos candidatos aos cargos eleitorais em nível municipal.
§6º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão idônea constituída por três associados sendo um
Presidente, um Secretário e um Membro, assegurada a presença de um representante de cada chapa
registrada, na condição de fiscal, cujas atribuições serão contempladas no teor do Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, desde que a prática demonstre
imperiosa necessidade, podendo a reformulação ser proposta por qualquer associado com direito a voz e
voto, em pleno gozo de suas prerrogativas sociais, observando-se quanto a sua aprovação, o que estabelece o
§3º do artigo 10 deste Estatuto.
Art. 33. Após a aprovação deste Estatuto, fica estabelecido o prazo de 120 dias para que seja elaborado o
Regimento Interno da entidade, o qual passa a ter validade após deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária especificamente convocada para este fim.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 35.O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Touros - Rio Grande do Norte, em 06 de junho de 2020.
Antonio Tenório Sobrinho Filho
Presidente
Flávio Patrício França da Silva
Secretário Geral
Felipe Yuri Landim de Santana
Registro OAB/RN Nº 7.341